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Solla protocola PEC para garantir controle estatal sobre petróleo e derivados no Brasil

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) protocolou na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca garantir que as atividades estratégicas do setor de petróleo no Brasil sejam realizadas exclusivamente por empresas estatais. A iniciativa altera o §1º do artigo 177 da Constituição Federal, reforçando o papel do Estado na exploração, refino, transporte e comercialização do petróleo e de seus derivados.

Pela proposta, a União poderá contratar apenas empresas estatais para executar atividades como pesquisa e lavra de jazidas de petróleo, refino, importação e exportação de derivados e transporte de petróleo e gás natural por dutos. Além disso, a PEC prevê que legislação específica trate da nacionalização de ativos ligados a essas atividades, garantindo que o controle desse setor estratégico permaneça sob domínio público.

Segundo Solla, a medida busca reverter os impactos das privatizações ocorridas no setor nos últimos anos. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a venda de ativos da Petrobras tem contribuído para o aumento do preço dos combustíveis, prejudicando consumidores e reduzindo a capacidade de desenvolvimento industrial do país.

O deputado cita como exemplo o caso da antiga Refinaria Landulpho Alves, na Bahia, privatizada em 2021 e atualmente chamada de Refinaria de Mataripe. De acordo com a justificativa da PEC, a unidade passou a praticar preços alinhados diretamente ao mercado internacional, o que tem impactado o custo dos combustíveis no estado.

 

Solla também argumenta que o processo de privatização iniciado em 2016 trouxe impactos negativos para o mercado de trabalho e para a indústria nacional. Segundo ele, a redução do conteúdo nacional nos investimentos da Petrobras teria diminuído a geração de empregos e deslocado a produção de equipamentos e plataformas para outros países.

“A Petrobras e as reservas de petróleo brasileiras precisam funcionar para proteger o mercado interno, gerar desenvolvimento econômico e reduzir desigualdades regionais”, defende o parlamentar na justificativa da proposta.

Médico sanitarista e deputado federal pela Bahia desde 2015, Solla tem atuação destacada em temas ligados ao desenvolvimento social, ao SUS e à defesa de políticas públicas estratégicas para o país.

A PEC agora começa a tramitar na Câmara dos Deputados e precisa passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para uma comissão especial e, posteriormente, para votação no plenário da Câmara e do Senado.

Jorge Solla apresenta PEC que eleva pensão por morte

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) elaborou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que eleva o valor mínimo da pensão por morte da Previdência Social dos servidores civis da União, hoje considerado baixo.

A PEC precisa de 171 assinaturas de deputados federais para ser protocolada à Mesa da Câmara dos Deputados e, em seguida, ser apreciada pelo Congresso Nacional. Até então, 66 parlamentares já se manifestaram favoráveis à proposta.

“Infelizmente, muitas vezes, o atual valor da pensão por morte fica na casa dos 30% da média dos salários de contribuição. A PEC visa corrigir uma injustiça com as famílias, pois, se aprovada, a alteração garantirá elevação significativa do padrão de vida de quem dependia economicamente do trabalhador ou trabalhadora que morreu”, explica Solla.

O texto contou com assessoria do especialista em Previdência Social pela Fundação Getúlio Vargas, Luciano Fazio, que realiza estudos e pareceres sobre questões previdenciárias, inclusive consultor externo do Dieese.

Crédito: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Legenda: Ao centro, deputado Jorge Solla preside audiência pública na Câmara dos Deputados

A proposta visa alterar o artigo 23 da Emenda à Constituição 103/19, que trata da Reforma da Previdência, para que a pensão seja equivalente à cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se o benefício for por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.